Estatuto de Destinatário Autorizado para Trânsito da União.

Sabia que ao abrigo do regime de trânsito externo, as mercadorias não-UE podem circular de um ponto para outro do Território Aduaneiro da UE, sem perda do seu estatuto e sem serem sujeitas a:

  • Direitos aduaneiros e demais imposições;
  • Medidas de política comercial (exceto proibições).

 

A Justlog é titular do estatuto de DESTINATÁRIO AUTORIZADO, podendo receber nas suas instalações mercadorias sujeitas ao regime de trânsito da União, sem necessidade de se apresentar fisicamente na estância aduaneira de destino.

Na prática, este serviço possibilita uma significativa agilização de processos na receção das mercadorias não-UE, resultando numa considerável poupança de tempo e custos.

Fale connosco e saiba como o poderemos ajudar a tirar partido das vantagens deste serviço.

 

A Equipa da Justlog