Nova modalidade de pagamento do IVA na importação
Medida há muito tempo reclamada, os importadores passaram a ter ao seu dispor um novo regime de pagamento do IVA no ato de desalfandegamento e que vem dispensar a sua liquidação no ato de importação, sendo o mesmo regularizado através da respetiva declaração mensal.
Esta nova opção elimina o esforço financeiro que existia aquando do pagamento daquele imposto no ato de desalfandegamento e que criava constrangimentos ao nível da tesouraria em muitas empresas.
A implementação desta nova modalidade de pagamento de IVA está a ser efetuada em 2 fases:
- A primeira, e fase de transição iniciada em 01 de Setembro de 2017 para as mercadorias constantes do Anexo C do CIVA;
- A segunda e última fase para, a partir do dia 1 de Março do corrente ano para generalidade das restantes mercadorias.
A adesão ao novo regime deverá ser efetuada pelo importador no portal da Autoridade Tributária até ao dia 15 do mês anterior ao que pretendem dar inicio a esta nova forma de pagamento do imposto.
Requisitos Obrigatórios para adesão a esta nova modalidade de pagamento de IVA
- O sujeito passivo tem de estar abrangido pelo regime declarativo de periocidade mensal.
- Deve ter a sua situação fiscal regularizada.
- Praticar exclusivamente operações sujeitas e não isentas ou isentas com direito a dedução (sem prejuízo de operações imobiliárias ou financeiras que tenham caracter meramente acessório).
Após confirmada a adesão a este novo regime, existe uma obrigatoriedade de permanência nesta modalidade de pagamento por um período mínimo de 6 meses.
Mais informações sobre a nova modalidade de pagamento do IVA na importação
- Portaria 215/2017.
- Anexo C do CIVA.
- Portaria 221/2017.
- Oficio Circulado 30193/2017.
- Oficio Circulado 30197/2017.
- Dispensa de pagamento do IVA das importações – Informação Resumida
Para assessorar os nossos clientes com este procedimento criamos um Guia para adesão à opção de pagamento do IVA das importações de bens através da Declaração Mensal.
Guia de Adesão à nova modalidade de pagamento do IVA na importação
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