Nova modalidade de pagamento do IVA na importação

Medida há muito tempo reclamada, os importadores passaram a ter ao seu dispor um novo regime de pagamento do IVA no ato de desalfandegamento e que vem dispensar a sua liquidação no ato de importação, sendo o mesmo regularizado através da respetiva declaração mensal.

Esta nova opção elimina o esforço financeiro que existia aquando do pagamento daquele imposto no ato de desalfandegamento e que criava constrangimentos ao nível da tesouraria em muitas empresas.

A implementação desta nova modalidade de pagamento de IVA está a ser efetuada em 2 fases:

  1. A primeira, e fase de transição iniciada em 01 de Setembro de 2017 para as mercadorias constantes do Anexo C do CIVA;
  2. A segunda e última fase para, a partir do dia 1 de Março do corrente ano para generalidade das restantes mercadorias.

A adesão ao novo regime deverá ser efetuada pelo importador no portal da Autoridade Tributária até ao dia 15 do mês anterior ao que pretendem dar inicio a esta nova forma de pagamento do imposto.

 

Requisitos Obrigatórios para adesão a esta nova modalidade de pagamento de IVA

  • O sujeito passivo tem de estar abrangido pelo regime declarativo de periocidade mensal.
  • Deve ter a sua situação fiscal regularizada.
  • Praticar exclusivamente operações sujeitas e não isentas ou isentas com direito a dedução (sem prejuízo de operações imobiliárias ou financeiras que tenham caracter meramente acessório).

Após confirmada a adesão a este novo regime, existe uma obrigatoriedade de permanência nesta modalidade de pagamento por um período mínimo de 6 meses.

 

Mais informações sobre a nova modalidade de pagamento do IVA na importação

 

Para assessorar os nossos clientes com este procedimento criamos um Guia para adesão à opção de pagamento do IVA das importações de bens através da Declaração Mensal.

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