Recebemos e armazenamos, por tempo ilimitado, as mercadorias não-UE, até que fiquem sujeitas a outro regime subsequente ou reexportadas.
Na prática: permite aos particulares e empresas adiarem o pagamento dos direitos aduaneiros e IVA sobre as mercadorias importadas, até que sejam introduzidas ao consumo ou dado outro destino, tirando vantagens de tesouraria e de gestão de stocks.